A Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei no 9.433/97, estabelece que o regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. Todavia, independe de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento,
a extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo.
o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural.
a derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo.
qualquer outro uso que altere o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.
lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final.