Sobre a Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, assinale a alternativa CORRETA.
A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva, exclusivamente, obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos (Art.19).
Baseia-se no fundamento de que a água é um bem de domínio público (Art. 1º).
Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados unicamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados (Art.22).
Não compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação, arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos (Art.38).