Segundo a jurisprudência hoje dominante no Superior Tribunal de Justiça, em tema de Direito Ambiental, a teoria do fato consumado
justifica-se diante da persistente omissão e morosidade do Estado em prevenir e reprimir as variadas formas de ocupação irregular em áreas ambientais protegidas.
é incompatível com o postulado do meio ambiente equilibrado como bem de uso comum do povo essencial à sadia qualidade de vida.
aplica-se aos casos de licença de operação corretiva para o fim de legalizar empreendimentos já implantados ou em operação sem o devido licenciamento ambiental prévio.
autoriza a manutenção de conduta potencialmente lesiva ao meio ambiente desde que promovida de boa-fé, não prevalecendo em casos de conduta efetivamente lesiva.
não convalida a conduta lesiva, mas atua para mitigar a intensidade do dever de reparação ambiental, justificando, por exemplo, medidas de adequação no lugar da demolição.