O Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) de determinado estado da federação foi produzido pela área técnica da Secretaria do Meio Ambiente e por renomados professores da respectiva universidade estadual, sendo, portanto,
inválido, diante da ausência de ampla participação democrática.
válido pela qualificada discussão presente na sua elaboração.
válido como fundamento para a elaboração de planos diretores municipais.
válido como fundamento para compensação de reserva legal.
inválido, diante da ausência de participação de uma universidade federal presente no território do estado.