nesta, a fim de que os devedores se exonerem para
com todos os credores, exige-se o pagamento conjunto
ou mediante caução, enquanto naquela não
se exige tal cautela; a obrigação indivisível, quando
se resolver em perdas e danos, torna-se divisível,
enquanto a obrigação solidária conserva sua natureza;
a remissão de dívida não extingue a obrigação
indivisível para com os outros credores, entretanto,
extingue-a a solidariedade, até o montante do que
foi pago, não podendo, porém, a obrigação ser solidária
e divisível ou indivisível e não solidária.