Em ação de investigação de paternidade, recusando-se o suposto pai a submeter-se a exame de DNA,
poderá ele aproveitar-se de sua recusa, porque haverá apenas presunção relativa de paternidade.
não poderá aproveitar-se da recusa, mas não corre contra ele presunção absoluta de paternidade.
não poderá ser suprida a prova que se pretendia obter com o exame.
corre contra ele presunção absoluta de paternidade.
não poderá ele produzir qualquer outra prova que infirme a paternidade.