Há seis anos, um número considerável de pessoas ocupou uma extensa área urbana que estava abandonada há mais de duas décadas e era utilizada como depósito de lixo irregular. Na comunidade, ninguém sabia quem seriam os proprietários da área. Os ocupantes realizaram, em mutirão, a limpeza da área e construíram suas moradias. Em razão da consolidação das moradias, o Poder Público local realizou obras de infraestrutura e implantou serviços públicos no local. A ocupação, inquestionavelmente, alcançou um relevante interesse social e econômico na região onde se insere. O terreno tem uma extensão de 250.000 m2, ocupado por 800 famílias. Cada família ocupa uma área de aproximadamente 300 m2. O proprietário tabular da área ajuizou uma ação reivindicatória que deverá ser julgada
improcedente, devendo o juiz fixar a justa indenização devida ao proprietário, que será privado da propriedade, valendo a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.
procedente, tendo em vista que os ocupantes não cumpriram o requisito para a aquisição do imóvel pela usucapião, em razão da extensão da área ocupada, não havendo, assim, qualquer direito dos ocupantes em permanecer na área.
procedente, tendo em vista que o direito de propriedade não pode ser restringido por ocupações irregulares, devendo, ainda, o juiz condenar o Poder Público por ter realizado obras de infraestrutura no local e ter se omitido em conter a invasão.
improcedente, tendo em vista que a natureza da ocupação indica que houve a aquisição da área pela usucapião coletiva, devendo ser atribuída fração ideal do terreno para cada ocupante.
improcedente, tendo em vista que os ocupantes adquiriram a área pela usucapião ordinária, decorrente de posse e trabalho, a qual tem o prazo reduzido pela metade.