João alugou um imóvel para sua residência e de sua família. O contrato vigorou durante ...

João alugou um imóvel para sua residência e de sua família. O contrato vigorou durante quatro anos e nesse período, o locatário realizou várias benfeitorias no imóvel. Ocorre que em face de desacordo comercial com o proprietário do imóvel, o contrato encerrou-se e João devolveu o imóvel. No entanto, questiona junto ao proprietário vários "direitos" derivados de gastos com benfeitorias realizadas durante a vigência do contrato. Diante do contexto apresentado, que abrange em especial regras ligadas a bens, obrigações e Lei do Inquilinato, somente não podemos afirmar o seguinte:

A
No que se refere a aplicação de papel de parede que deixou os quartos do casal e das crianças mais aconchegantes e bonitos, simplesmente autorizadas pelo Proprietário, este gasto não poderá ser indenizado.
B

Quinze dias antes do término da locação, João custeou serviços de um encanador local, que trocou um dos chuveiros da casa, que pela antiguidade, quebrou e estava deixando a água do cano vazar, sem contenção, encharcando o banheiro e desperdiçando água. O serviço e o chuveiro custaram R$ 200,00 (duzentos reais) e foram, pelas circunstâncias, realizados sem contato com o proprietário. Tendo em vista não haver autorização do proprietário, poderá este se recusar a indenizar João da despesa.

C

Para ter mais conforto, prazer e beleza dentro de casa, João decidiu instalar uma belíssima cozinha nova, toda projetada de grife famosa da região. Um primor. Custou a bagatela de R$ 10.000,00. Caso João decida deixar os armários instalados da cozinha não terá direito a cobrar ao proprietário que lhe pague pela benfeitoria.

D

Caso seja o proprietário quem tenha interesse em ficar com os armários, e considerando que estes possam ser destacados das paredes sem prejuízo ao imóvel e levados por João para seu próximo lar, podemos afirmar que o Proprietário não tem direito de exigir que João que deixe os bens no imóvel, mesmo que se disponha a indenizar os mesmos.

E

Quando João recebeu o imóvel verificou que um portão eletrônico lhe daria mais segurança e conforto, tendo, autorizadamente, trocado o portão existente por um portão de alumínio automatizado. Considerando ser essa uma benfeitoria útil, podemos afirmar que João tanto poderá levar consigo o portão (reinstalando o antigo ou equivalente no local) ou cobrar indenização por esta benfeitoria ao proprietário.