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NÃO constitui função institucional do Ministério Público:

NÃO constitui função institucional do Ministério Público:

A
Promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição Federal.

B
Defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.

C
Exercer a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

D
Requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais

E
Expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva.