NÃO constitui função institucional do Ministério Público:
A
Promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados,
nos casos previstos na Constituição Federal.
B
Defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.
C
Exercer a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
D
Requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de
suas manifestações processuais
E
Expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e
documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva.