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*O habeas data, nos termos do art. 5o , inc. LXXII, da Constituição da República destin...

*O habeas data, nos termos do art. 5o , inc. LXXII, da Constituição da República destina-se a


A

anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.


B

suprir a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.


C

assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.


D

proteger direito líquido e certo, não amparado por remédios constitucionais específicos, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.