Segundo estabelece a Constituição Federal, a remuneração
e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e
empregos públicos da Administração direta, autárquica e
fundacional, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer
outra natureza, não poderão exceder:
A
nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal
do Governador no âmbito do Poder Executivo.
B
nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça, nos três
Poderes, no Ministério Público, na Procuradoria e na
Defensoria Pública.
C
nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça, apenas no
Poder Legislativo e no Poder Judiciário, no Ministério
Público, na Procuradoria e na Defensoria Pública.
D
setenta e cinco por cento do subsídio mensal, em
espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal,
no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite
aos membros do Ministério Público, aos Procuradores
e aos Defensores Públicos.
E
nos Municípios, o subsídio dos Desembargadores do
Tribunal de Justiça.