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A Constituição prevê a necessidade de concurso público para provimento dos cargos, seja...

A Constituição prevê a necessidade de concurso público para provimento dos cargos, seja para atender ao princípio da eficiência (selecionando os candidatos mais capacitados), seja para observar o princípio da igualdade (todos os interessados devem ter as mesmas condições de concorrer às vagas). Levando-se em conta a atual jurisprudência do STF e a disciplina legal sobre o tema, é correto afirmar que
A
a regra do concurso público não admite exceções, em respeito aos princípios da moralidade, legalidade, isonomia, eficiência e probidade administrativa, e as provas levarão em conta a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, devendo ser respeitada a ordem de classificação no momento da convocação.
B
pode ocorrer ingresso no serviço público sem concurso público, como nas hipóteses do quinto constitucional, com o ingresso no Poder Judiciário de membros do Ministério Público, com mais de quinze anos de carreira, e de membros da advocacia pública ou privada de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de quinze anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
C
o candidato aprovado em concurso público tem mera expectativa de direito, não sendo viável litigar judicialmente para conseguir nomeação dentro do número de vagas oferecidas no edital do concurso, caso a administração pública se recuse a nomeá-lo.
D
pode ocorrer ingresso no serviço público sem concurso público, como nas hipóteses de contratação por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, que exige análise comparativa curricular de pelos menos três candidatos para uma vaga e tem prazo máximo de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
E
tanto a função de confiança como o cargo em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, sendo as funções de confiança exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, enquanto os cargos em comissão podem ser preenchidos por pessoas não concursadas, e alguns devem ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei.