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De acordo com a doutrina abalizada, o conceito de domínio público abrange o domínio emi...

De acordo com a doutrina abalizada, o conceito de domínio público abrange o domínio eminente, decorrente da soberania do Estado e que incide também sobre os bens privados, e o domínio patrimonial, que diz respeito aos bens de propriedade do Estado. Considerando os bens públicos como os integrantes desta última categoria, tais bens
A
integram, independentemente do uso que lhes seja atribuído, o patrimônio disponível do Estado, salvo os inapropriáveis, de fruição geral da coletividade (res nullius).
B
não são passíveis de alienação ou oneração, salvo os de uso especial, integrantes do patrimônio administrativo.
C
podem ser alienados ou sofrer oneração se forem de natureza dominical, eis que integrantes do patrimônio disponível do Estado.
D
não são passíveis de alienação, independentemente da afetação a finalidade ou serviço público, dada a natureza indisponível de todos os bens públicos.
E
quando afetados a determinada finalidade pública adquirem a característica de bens de uso comum do povo, somente podendo ser desafetados por lei específica.