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Quanto à classificação, uma Constituição pode ser:

Quanto à classificação, uma Constituição pode ser:

A
Outorgada, quando é fruto de um processo democrático e elaborada por poder constituinte, exercido por uma assembleia constituinte.
B
Dogmática, quando é formada a partir de textos esparsos, sendo sedimentada em costumes derivados das decisões, tendo sempre como base documentos históricos.
C
Reduzida, quando é representada por um código único, sistematizado; e Variada, quando os textos estão espalhados em diplomas legais.
D
Material ou Formal, sendo que na primeira as normas são colocadas no texto constitucional, sem fazer parte da estrutura mínima de qualquer Estado.
E
Universal, quando é formada por uma única e específica ideologia; e Abrangente, quando apresenta uma série de ideologias que variam de nação para nação.