O inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo
A
na condição de órfão, a partir de quatorze anos.
B
na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
C
quando for arrimo de família, a partir de quinze anos.
D
quando tiver antecipada a maioridade, a partir de quinze
anos.
E
quando for portador de necessidade especial, a partir de
quinze anos.