Considere os dispositivos a seguir parcialmente transcritos da Lei no 9.868/99, relativos ao processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade, no âmbito do Supremo Tribunal Federal:
A
todos os dispositivos da Lei no 9.868 acima transcritos
são compatíveis com a Constituição da República.
B
os incisos IV e V do artigo 2o da Lei no 9.868 são
parcialmente incompatíveis com a Constituição,
porque esta não atribui legitimidade aos órgãos
executivo e legislativo do Distrito Federal para
propositura de ação direta de inconstitucionalidade.
C
o artigo 6o da Lei no 9.868 é incompatível com a
Constituição, porque esta atribui ao Advogado-Geral
da União a defesa do texto ou ato impugnado.
D
o artigo 8o da Lei no 9.868 é parcialmente
inconstitucional, pois a Constituição determina que o
Procurador-Geral da República seja previamente
ouvido nas ações de inconstitucionalidade, como em
todos os processos de competência do Supremo.
E
o parágrafo único do artigo 28 da Lei no 9.868 é
inconstitucional, por ampliar o alcance subjetivo do
efeito vinculante da decisão proferida em sede de
ação direta de inconstitucionalidade, tal como
previsto na Constituição da República.