Em relação ao “Poder Constituinte derivado
reformador” é correto afirmar que se diferencia do
“Poder Constituinte derivado decorrente” em razão
de, sendo ambos:
A
ilimitados, cumprir com a função de alterar o texto
constitucional.
B
incondicionados, cumprir com a função de
viabilizar a auto-organização dos Estados.
C
autônomos, cumprir com a função de alterar o
texto constitucional.
D
ilimitados, cumprir com a função de viabilizar a
auto-organização dos Estados.
E
subordinados, cumprir com a função de alterar o
texto constitucional.