A vigência e a eficácia de uma nova constituição implicam
a supressão da existência, a perda de validade e a cessação
de eficácia da anterior constituição por ela revogada, salvo
das normas constantes do texto anterior que permaneçam
materialmente harmônicas com a ordem constitucional
superveniente. Nessa hipótese, ocorre o fenômeno da
recepção.