O servidor público civil tem assegurado constitucionalmente o direito

O servidor público civil tem assegurado constitucionalmente o direito

A

de livre manifestação, mas não o direito à livre associação sindical nem o direito de greve.

B

à livre associação sindical, mas não o direito de greve.

C

à livre associação sindical e o direito de greve, este desde que autorizado previamente pelo Poder Judiciário.

D

à livre associação sindical e o direito de greve, este nos termos e nos limites definidos em lei específica.

E

de greve, nos termos e nos limites definidos em lei específica, mas não o direito à livre associação sindical.