Maria, Mônica e Clarice ingressaram no serviço público
em cargo efetivo do Estado de Goiás, com datas de posse
e exercício em 10.06.1992, 10.05.2002 e 10.06.2007, respectivamente.
Considerando a situação hipotética, acerca
das modificações no Regime Próprio de Previdência Social,
em decorrência das Emendas Constitucionais,
A
Maria, Mônica e Clarice contribuem desde a data de
suas posses ao Regime Próprio de Previdência Social
para fim de percepção de aposentadoria, devido ao caráter
contributivo e ao equilíbrio financeiro e atuarial.
B
Mônica e Clarice contribuem desde a data de suas posses
ao Regime Próprio de Previdência Social para fim
de percepção de aposentadoria, devido ao caráter contributivo
e ao equilíbrio financeiro e atuarial.
C
Maria, Mônica e Clarice terão suas aposentadorias calculadas
pela média dos salários de contribuição, corrigidos
monetariamente, fixando-se como limite máximo,
inicialmente, a remuneração do próprio agente.
D
Maria e Mônica terão suas aposentadorias calculadas
pela média dos salários de contribuição, corrigidos
monetariamente, fixando-se como limite máximo, inicialmente,
a remuneração do próprio agente.