O Tribunal de Contas do Estado, ao apreciar as contas
apresentadas por determinado Prefeito Municipal, entendeu que
apresentavam irregularidade insanável.
À luz da sistemática constitucional, o referido entendimento:
A
por si só, importa na rejeição das contas;
B
será apreciado pela Câmara Municipal, que pode acolhê-lo,
ou não, pelo voto da maioria de seus membros;
C
será apreciado pelo Governador do Estado, que pode acolhêlo,
ou não;
D
será apreciado pelo Conselho de Prefeitos, que pode acolhêlo,
ou não;
E
será apreciado pela Câmara Municipal, que somente pode
rejeitá-lo por decisão de dois terços dos seus membros.