De acordo com a Constituição Federal,
na forma da lei, dentre outras, é condição
de elegibilidade a idade mínima de
A
trinta anos para Senador.
B
vinte e cinco anos para Governador.
C
vinte e um anos para Deputado Federal,
Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito,
Vice-Prefeito e juiz de paz.
D
dezoito anos para Vereador, Deputado
Federal, Deputado Estadual ou Distrital.
E
trinta anos para Presidente da República.