“Nenhum homem livre será preso, aprisionado ou privado de
uma propriedade, ou tornado fora da lei, ou exilado, ou de
maneira alguma destruído, nem agiremos contra ele ou
mandaremos alguém contra ele, a não ser por julgamento legal
dos seus pares, ou pela lei da terra.”
Essa é a cláusula 39 da Magna Carta que foi aprovada na
Inglaterra em 1215 para impedir o exercício do poder absoluto do
monarca. O direito consagrado na Constituição da República de
1988, que é a expressão daquilo que está afirmado nessa
cláusula, é o: