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No Poder Judiciário, composto majoritariamente por juízes de carreira, há um instituto ...

No Poder Judiciário, composto majoritariamente por juízes de carreira, há um instituto que visa à oxigenação de ideias, ao ampliar sua representatividade. Todavia, alega-se que o referido instituto pode ser um meio de perpetrar a prática de nepotismo, porque os seus critérios legais para a assunção ao cargo da magistratura são formais, não prevendo requisitos qualitativos. Logo, critérios subjetivos e discricionários podem privilegiar candidatos que detenham heranças de capitais simbólicos.

Willian Carneiro Bianeck. A porta dos fundos do Judiciário: o quinto constitucional e o nepotismo. Internet: https://revistas.ufpr.br (com adaptações).


É correto afirmar que o quinto constitucional, referido no texto, será composto por membros do Ministério Público e da advocacia que

A

tenham, pelo menos, dez anos de carreira, para atuar em todos os tribunais superiores.

B

tenham, pelo menos, cinco anos de efetiva atividade profissional e reputação ilibada.

C

sejam indicados em lista tríplice pelos respectivos órgãos de classe.

D

serão nomeados após escolha, pelo Poder Executivo, a partir de lista tríplice enviada pelo respectivo tribunal.

E

serão nomeados após escolha, pelo STJ, a partir de lista sêxtupla indicada pelos órgãos de representação das respectivas classes.