No que concerne ao Controle de Constitucionalidade no direito brasileiro,
no sistema concentrado de controle se permite a todo e qualquer juiz ou tribunal o reconhecimento da inconstitucionalidade de uma norma e, consequentemente, a sua não aplicação ao caso concreto levado a seu conhecimento
declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente e à Administração Pública para fazê-lo em cento e oitenta dias.
quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Procurador-Geral da República, que defenderá o ato ou texto impugnado.
o Defensor Público da União deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
poderá propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, dentre outros, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.