O Estado Alfa, com o objetivo de desburocratizar a atuação dos órgãos estaduais e fomen...

O Estado Alfa, com o objetivo de desburocratizar a atuação dos órgãos estaduais e fomentar a atividade econômica, editou a Lei nº XX/2019, que simplificou, em seu art. 1º, os requisitos a serem cumpridos, na confecção do respectivo contrato social, pelas sociedades empresárias com sede no Estado. Em seu art. 2º, dispensou-as, inclusive, do registro, caso a sua estrutura fosse unifamiliar e o seu funcionamento ocorresse no domicílio da família.

À luz da divisão constitucional de competências, a Lei nº XX/2019 é:

A

integralmente constitucional, pois o Estado Alfa possui competência concorrente com a União para legislar sobre as referidas matérias;

B

parcialmente constitucional, pois o art. 2º incursiona em matéria de competência privativa da União, que é indelegável;

C

integralmente inconstitucional, pois o Estado Alfa legislou sobre matérias de competência legislativa da União e dos Municípios;

D

parcialmente constitucional, pois o art. 1º incursiona em matéria de competência privativa do Município, o que afronta a sua autonomia;

E

integralmente inconstitucional, pois o Estado Alfa legislou sobre matérias de competência da União, ressalvada a anterior edição de lei complementar autorizativa.