Diz o inciso II do artigo 5º da CF:
“II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
A lei deve prever tudo o que se faz, mas não o que se deixa de fazer.
Alguém só está obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa apenas se determinado em lei.
Fazer ou deixar de fazer alguma coisa não prevista em lei contraria a Constituição.
Tudo o que se faz ou se deixa de fazer tem de ser amparado por lei.