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Diz o inciso II do artigo 5º da CF: “II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fa...

Diz o inciso II do artigo 5º da CF:


“II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.


A

A lei deve prever tudo o que se faz, mas não o que se deixa de fazer.

B

Alguém só está obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa apenas se determinado em lei.

C

Fazer ou deixar de fazer alguma coisa não prevista em lei contraria a Constituição.

D

Tudo o que se faz ou se deixa de fazer tem de ser amparado por lei.