Ao dispor sobre Família, Criança, Adolescente, Jovem e Idoso, a Constituição Federal estabelece que
o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
entende-se, exclusivamente, como entidade familiar a comunidade formada por ambos os pais e seus descendentes.
fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é decisão conjunta do Estado e do casal, competindo ao primeiro propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito.
a lei estabelecerá o plano nacional de juventude, de duração anual, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.
o casamento é civil e gratuita a sua celebração, exclusivamente para quem for reconhecidamente pobre, na forma da lei.