O SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS:
I. É inviolável, salvo, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual;
II. É absolutamente inviolável;
III. Pode ser quebrado mediante autorização judicial ou de comissão parlamentar de inquérito, dispensada a fundamentação em casos de urgência;
IV. Pode ser quebrado por determinação do Ministério Público.
Analisando-se as asserções acima pode-se afirmar que: