“A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I- soberania; II - cidadania; III- a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político”.
Artigo 1º, caput, da Constituição Federal de 1988.
Assim,
cidadania constitui o liame jurídico entre o indivíduo e o Estado, fundamentado no princípio democrático.
o princípio federativo designa um modo de exercício do poder político baseado na pluralidade de Estados e Municípios existentes em um dado território.
é característica da Federação Brasileira o direito de secessão, à vista da autonomia constitucionalmente conferida à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (art. 18, CF/1988).
uma das características do governo republicano é a sua base democrática, embora não se possa afirmar que os seus fundamentos sejam os mesmos do Estado Democrático, porque este não constitui um regime mas uma forma de governo.
os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte se desenvolveram ao longo de 20 meses, durante os anos de 1987 e 1988, ao fim dos quais, com a promulgação da Constituição, encerrou-se a fase que se entende por República Nova.