Em tema de direitos e garantias fundamentais, a Constituição da República prevê a inviolabilidade domiciliar, ao consagrar que “a casa é asilo inviolável do indivíduo”. No entanto, como os direitos não são absolutos, a própria Constituição excepciona tal regra, como no caso de:
A
flagrante delito, apenas nos casos de crimes com pena de prisão superior a 2 anos.