Imagem de fundo

A iniciativa das leis ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deput...

A iniciativa das leis ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, bem como ao presidente da República, ao STF, aos tribunais superiores, ao procurador-geral da República e aos cidadãos. No que tange às leis complementares, a CF não autoriza a iniciativa popular de lei.
C
Certo
E
Errado