De acordo com a CF, os partidos políticos
podem ter caráter regional ou estadual.
têm autonomia para definir o regime de suas coligações eleitorais, não sendo obrigatória a vinculação entre as candidaturas nacionais, estaduais e municipais.
adquirem personalidade jurídica somente após o registro dos seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
têm direito a recursos do fundo partidário e acesso pago à televisão.
podem constituir e utilizar organizações paramilitares, desde que para fins eleitorais.