Um cidadão brasileiro viaja para o exterior e compra um
aparelho eletrônico de uma marca mundialmente conhecida.
A fabricante é empresa multinacional que mantém atividades
regulares no Brasil há décadas. Quando retorna
de sua viagem, o turista percebe que o aparelho não funciona.
Nessa situação,
A
como a aquisição do produto deu-se no exterior, a
legislação aplicável é a do país onde foi entabulado
o contrato, só podendo lá serem pleiteados os eventuais
direitos a que faz jus o consumidor.
B
como o fornecedor é empresa multinacional com atividades
no Brasil, excepcionalmente é possível ao
consumidor demandar seus direitos frente à representação
brasileira da empresa, com base nas normas
de proteção do CDC.
C
é permitido ao consumidor pleitear seus direitos contra
a representação brasileira da multinacional, perante
o Judiciário brasileiro, fundado na legislação
do local onde firmado o contrato.
D
como o produto não foi colocado no mercado brasileiro,
impossível pleitear os direitos relacionados à
garantia legal contra a representação brasileira da
multinacional.
E
é possível o ajuizamento de eventual ação no Brasil
contra a multinacional, representada no processo
pela sua filial brasileira, embora a execução tenha
que se dar no país da contratação.