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A fundação X, detentora de canal de televisão, veiculou propaganda publicitária em um d...

A fundação X, detentora de canal de televisão, veiculou propaganda publicitária em um de seus programas, devido a contrato realizado com a empresa de publicidade Y. A propaganda publicitária divulgava um modelo de trator vendido pela sociedade empresária Z e comparava os diferentes preços e as qualidades técnicas de tratores vendidos por outras sociedades empresárias. Cláudio, seduzido pelas vantajosas condições anunciadas, decidiu adquirir um trator para utilizar em seu pequeno sítio. Ele pagou um sinal de vinte mil reais, porém o produto não lhe foi entregue. Posteriormente, ele percebeu ter sido vítima de estelionato, bem como verificou que a empresa Y não existia nem possuía inscrição na Receita Federal. Assim, Cláudio ingressou na justiça com ação de indenização para reparar os danos sofridos, na qual logrou êxito. Entretanto, havendo o trânsito em julgado e iniciada a fase de cumprimento da sentença, não foram encontrados bens que pudessem ser excutidos.

Nessa situação hipotética,

A
o juiz poderá aplicar, na fase de cumprimento da sentença, desde que mediante prévio requerimento do exequente, a desconsideração inversa da personalidade jurídica com fundamento no critério subjetivo albergado pelo CDC.
B
caso a fundação X venha a ser considerada ré no processo, será vedada a desconsideração de sua personalidade jurídica em relação ao devedor, visto que ela é pessoa jurídica sem fins econômicos.
C
a publicidade divulgada pela empresa Y é ato jurídico regido pela legislação consumerista e de propriedade industrial, tanto no âmbito do direito de marcas quanto no do concorrencial.
D
a empresa de publicidade Y tem responsabilidade solidária pelos danos causados a Cláudio e a fundação X está eximida da responsabilidade porque o dano é de culpa exclusiva da sociedade empresária Z.
E
haja vista a relação jurídica de consumo, o juiz da causa deve automaticamente inverter o ônus da prova em favor de Cláudio, podendo a inversão ser aplicada até a prolação da sentença.