Constituem instrumentos para execução da Política Nacional de Consumo, EX-CETO:
incentivo à criação, pelos fornecedores, de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços.
concessão de estímulos à criação e ao desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.
instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor.
manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita, para o consumidor carente.