Imagem de fundo

É vedado aos funcionários da Justiça Eleitoral:

É vedado aos funcionários da Justiça Eleitoral:

A
pertencerem à diretoria de sindicatos ou exercerem qualquer atividade partidária;

B
pertencerem a diretório de partido político ou exercerem qualquer atividade partidária;

C
pertencerem a organismos internacionais com sede ou filial no país;

D
serem filiados a sindicatos ou exercerem qualquer atividade neles.