No caso de candidato falecer no terceiro mês que antecede o pleito
eleitoral, a substituição do registro de sua candidatura deve ser
requerida em até
A
dez dias antes do pleito.
B
vinte dias antes do pleito.
C
trinta dias antes do pleito.
D
vinte dias após seu falecimento.
E
dez dias após seu falecimento.