Segundo André Santa Cruz Ramos, na obra Direito Empresarial Esquematizado: “com a clara finalidade de salvaguardar o princípio da autonomia patrimonial, evitando o seu uso abusivo e deturpado, formulou-se a doutrina da desconsideração da personalidade jurídica, a qual deveria ser aplicada quando se constatasse o uso abusivo da personalidade jurídica em detrimento de seus credores”. Assim, indique a alternativa INCORRETA sobre a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, de acordo com as lições desse autor.
A desconsideração da personalidade jurídica não acarreta o fim da pessoa jurídica.
A teoria da desconsideração tem como regra matriz o artigo 50 do Código Civil brasileiro.
O direito brasileiro não admite a teoria da desconsideração inversa.
A desconsideração da personalidade jurídica implica, tão-somente, uma suspensão temporária dos efeitos da personificação.
A teoria da desconsideração tem os seus efeitos adstritos ao caso concreto em que foi requerida.