O Direito Financeiro consiste num
ramo do Direito Público que estuda a atividade financeira do Estado sob o ponto de vista econômico, ou seja, a atividade financeira do Estado que se desdobra em receita, despesa, orçamento e crédito público.
sub-ramo do Direito Privado que estuda a atividade financeira do Estado sob o ponto de vista jurídico, disciplinando normativamente toda a atividade financeira do Estado, compreendendo todos os aspectos em que se desdobra.
ramo do Direito Privado que estuda a atividade financeira do Estado sob o ponto de vista econômico, ou seja, a atividade financeira do Estado que se desdobra em receita, despesa, orçamento e crédito público.
sub-ramo do Direito Público que estuda a atividade financeira do Estado sob o ponto de vista jurídico, disciplinando normativamente toda a atividade financeira do Estado, compreendendo todos os aspectos em que se desdobra
sub-ramo do Direito Público que disciplina o processo de retirada compulsória, pelo Estado, da parcela de riquezas de seus súditos, mediante a observância dos princípios reveladores do Estado de Direito e a atividade financeira do Estado.