Uma mulher solicitou apoio policial sob alegação de que seu
esposo lhe agredira minutos antes, provocando-lhe lesões
corporais de natureza leve. Após breves diligências, o autor
foi localizado e apresentado, sem qualquer resistência, à
autoridade policial, perante a qual assumiu ter agredido
fisicamente a esposa com o cabo de um facão. Nessa
situação, pode a autoridade policial agir de ofício e adotar as
providências legais cabíveis, independentemente de
representação da vítima.