Situação hipotética: Pedro, réu primário, valendo-se da
confiança que lhe depositava o seu empregador, subtraiu
para si mercadoria de pequeno valor do estabelecimento
comercial em que trabalhava. Assertiva: Nessa situação,
apesar de configurar a prática de furto qualificado pelo abuso
de confiança, o juiz poderá reconhecer o privilégio.