Emitir um atestado médico falso, tendo como justificativa uma patologia inexistente é considerado:
É crime determinadamente expresso no Código Penal Brasileiro, com previsão de pena e até mesmo de multa, trazendo, também, à baila, a devida responsabilidade penal.
Ato médico sem implicações éticas ou legais, visto que é procedimento corriqueiro na prática da profissão.
Falta administrativa que implica sanções aplicáveis pelos hospitais, mas sem implicações éticas ou legais.
Infração ética segundo o código de ética médica em vigor, porém sem outras implicações legais.