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Maria, em uma loja de departamento, apresentou roupas no valor de R$ 1.200 (mil e duzen...

Maria, em uma loja de departamento, apresentou roupas no valor de R$ 1.200 (mil e duzentos reais) ao caixa, buscando efetuar o pagamento por meio de um cheque de terceira pessoa, inclusive assinando como se fosse a titular da conta.

Na ocasião, não foi exigido qualquer documento de identidade. Todavia, o caixa da loja desconfiou do seu nervosismo no preenchimento do cheque, apesar da assinatura perfeita, e consultou o banco sacado, constatando que aquele documento constava como furtado.

Assim, Maria foi presa em flagrante naquele momento e, posteriormente, denunciada pelos crimes de estelionato e falsificação de documento público, em concurso material.

Confirmados os fatos, o advogado de Maria, no momento das alegações finais, sob o ponto de vista técnico, deverá buscar o reconhecimento

A

do concurso formal entre os crimes de estelionato consumado e falsificação de documento público.

B

do concurso formal entre os crimes de estelionato tentado e falsificação de documento particular.

C

de crime único de estelionato, na forma consumada, afastando-se o concurso de crimes.

D

de crime único de estelionato, na forma tentada, afastando-se o concurso de crimes.