Analise as seguintes situações:
I. Quando, por erro no uso dos meios de execução, o
agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia
ofender, atinge pessoa diversa, responde como se
tivesse praticado o crime contra aquela, levando-se
em consideração as qualidades da vítima que almejava.
No caso de ser também atingida a pessoa que
o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do concurso
formal.
II. Há representação equivocada da realidade, pois o
agente acredita tratar-se a vítima de outra pessoa.
Trata-se de vício de elemento psicológico da ação.
Não isenta de pena e se consideram as condições ou
qualidades da pessoa contra quem o agente queria
praticar o crime.
III. Trata-se de desvio do crime, ou seja, do objeto jurídico
do delito. O agente, objetivando um determinado
resultado, termina atingindo resultado diverso do pretendido.
O agente responde pelo resultado diverso do
pretendido somente por culpa, se for previsto como
delito culposo. Quando o agente alcançar o resultado
almejado e também resultado diverso do pretendido,
responderá pela regra do concurso formal.
Tais ocorrências configuram, respectivamente: