Considere que um indivíduo tenha encontrado, na rua, um
celular identificado e totalmente desbloqueado. Considere,
ainda, que esse indivíduo tenha mantido o objeto em sua posse,
deixando de restituí-lo ao dono. Nessa situação, só existirá
infração penal se o legítimo dono do objeto tiver reclamado a
sua posse e o objeto não lhe tiver sido devolvido.