Segundo a Constituição, o regime de previdência privada deve ser
facultativo, complementar e organizado de forma autônoma em relação à previdência pública.
facultativo, complementar e organizado de forma dependente em relação à previdência pública.
obrigatório para trabalhadores de remuneração superior ao teto da previdência pública, contratual e regulado por lei complementar.
obrigatório para empresas estatais e de grande porte, complementar e capitalizado.
facultativo, organizado de forma autônoma em relação à previdência pública e regulado por lei ordinária.