Nas entidades de previdência complementar, cada plano de benefício possui personalidade jurídica própria. Por essa razão, ao final de cada exercício, coincidente com o ano civil, devem ser elaboradas as demonstrações contábeis e as avaliações atuariais desses planos, devendo os resultados ser encaminhados ao órgão regulador e fiscalizador e divulgados aos participantes e aos assistidos.