A respeito do salário de contribuição, conforme estabelecido pela Lei nº 8.212/1991, é correto afirmar:
Não integram o salário de contribuição os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade.
Integram o salário de contribuição, pelo seu valor total, as diárias pagas, mesmo quando o montante não exceder a 50% da remuneração mensal.
Integram o salário de contribuição as importâncias recebidas a título de incentivo à demissão.
O décimo terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário de contribuição, inclusive para o cálculo de benefício.
Integram o salário de contribuição as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional.