Quanto ao perito e à prova pericial, é CORRETO afirmar que
os peritos serão escolhidos necessariamente entre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente.
os peritos não necessitam comprovar sua especialidade na matéria sobre a qual deverão opinar.
as partes deverão contactar o perito para agendar o início da produção da prova pericial.
as partes deverão indicar, no prazo de cinco dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito, assistente técnico e apresentar quesitos.
os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de dez dias, após a juntada do laudo pericial nos autos judiciais.